SÃO CRISTOVÃO F. C. / ITABIRA

blog criado para atletas, dirigentes, torcedores e adimiradores do São Cristovão Futebol Clube, tradicional equipe do futebol amador de Itabira

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domingo, 1 de setembro de 2013

Estatuto do São Cristóvão Itabirano Futebol Clube

ESTATUTO SOCIAL DO SÃO CRISTÓVÃO ITABIRANO FUTEBOL CLUBE CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º. O SÃO CRISTÓVÃO ITABIRANO FUTEBOL CLUBE, constituído em 01 de Maio de 2013 sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Itabira, localizado a Rua dos Atletas nº 61 – Bairro São Cristóvão, CEP 35.900-761, Município de Itabira, Estado de Minas Gerais. Art. 2º. O SÃO CRISTÓVÃO ITABIRANO FUTEBOL CLUBE tem por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente. § ÚNICO - O futebol praticado pelo SÃO CRISTÓVÃO ITABIRANO FUTEBOL CLUBE será sempre de caráter NÃO PROFISSIONAL. Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o SÃO CRISTÓVÃO ITABIRANO FUTEBOL CLUBE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. § 1º - Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas a fim de acordo com a Lei 9.790/99, parágrafo único do Art. 3º. § 2º – O SÃO CRISTÓVÃO ITABIRANO FUTEBOL CLUBE não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 4º - A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas,emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. Art. 5º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. CAPÍTULO II SÍMBOLOS, DISTINTIVOS E UNIFORMES Art. 6º – São símbolos do São Cristóvão Itabirano Futebol Clube a bandeira, o escudo, o uniforme e o seu hino. Art. 7º – As cores oficiais do Clube são pretas e brancas. Art. 8º – A bandeira do São Cristóvão Itabirano Futebol Clube é constituída por duas listras largas, de cor branca, horizontais e iguais, separadas por uma listra preta, mais larga e também dispostas horizontalmente, na qual figura o escudo do clube, no centro esquerdo da listra branca superior,. § 1º O desenho da bandeira, dos uniformes e dos distintivos deve estar, cada um, de acordo com os modelos aprovados pela Assembléia Geral. § 2º A bandeira será exposta nas dependências do Clube e obrigatoriamente hasteada em datas especiais e em eventos esportivos. Art. 9º – O Clube terá três uniformes oficiais, sendo: I – o primeiro, de cores brancas e pretas – meiões e calções na cor preta e camisas nas cores brancas e pretas, com listras horizontais; II – o segundo, de cor predominantemente branca – meiões, calções e camisas; III – o terceiro, de cor predominantemente preta - meiões, calções e camisas; § 1º Para a identificação do Clube nas competições esportivas, os uniformes dos atletas deverão conter, necessariamente, as cores branca e preta. Em caráter excepcional, e para fins comemorativos ou mercadológicos, os uniformes poderão conter outras cores em substituição às cores tradicionais, não sendo permitido o uso da cor vermelha ou de suas tonalidades derivantes. § 2º Em alusão a grandes conquistas desportivas, poderão ser acrescidas estrelas ao escudo do Clube, mediante aprovação da Assembléia Geral. Art. 10º – O São Cristóvão Futebol Clube adota como legenda oficial: “O Mais Querido”. Art. 11 – A mascote, adotada pelo Clube, é a Zebra, em homenagem a camisa listrada do Clube. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DO CLUBE Art. 12º - O São Cristóvão Itabirano Futebol Clube será administrado por: I - Assembléia Geral; II - Diretoria; III - Conselho Fiscal de acordo com a Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º. § 1º - Os dirigentes que atuarem diretamente na gestão executiva da entidade, poderão ser remunerados, bem como aqueles que prestarem serviços específicos para a associação, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado. § 2º- A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sua gestão. Art. 13º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 14º - Compete à Assembléia Geral: I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; II - decidir sobre reformas do Estatuto; III - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do Art. 52º; IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V - aprovar o Regimento Interno; Art. 15º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: I - apreciar o relatório anual da Diretoria; II- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; Art. 16º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: I - pela Diretoria; II - pelo Conselho Fiscal; III - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 17º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, física ou virtual e/ou por circulares impressos ou meio eletrônicos e/ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de trinta dias. § Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 18º - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios de acordo com a Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º. Art. 19º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Diretor Secretário, do Diretor de Esportes e do Diretor Tesoureiro. § Único - O mandato da Diretoria será de seis (6) anos, sendo possíveis reeleições consecutivas. Art. 20º – Os membros da Diretoria Executiva deverão atuar com diligência e lealdade, sempre visando ao benefício do Clube, respeitado o seguinte: I. Não pode fazer parte do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, o associado que atuar na Diretoria ou Conselho Fiscal da Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão; II. O membro da Diretoria Executiva responderá, civilmente, com seus bens pessoais pelos prejuízos que causar, quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com dolo; III. O membro da Diretoria Executiva não é responsável por atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em apurá-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Parágrafo único. No que couber, aplica-se o disposto nos arts. 1.010 a 1.021 do Código Civil. Art. 21º A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral; I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II. Grave violação deste estatuto; III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; V. Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa. Art. 22º - Compete à Diretoria: I - executar a programação anual de atividades da Instituição; II - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual; III - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; IV - contratar e demitir funcionários; V - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição; Art. 23º - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Art. 24º - Compete ao Presidente: a) representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b) superintender, fiscalizar e intervir na administração do Clube, supervisionando a parte social e esportiva; c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria; d) autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube; e) exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decisões. Parágrafo único. Da emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias ou outros títulos de crédito, deverão constar sempre as assinaturas, em conjunto, do Presidente e do Vice-Presidente de Finanças, sendo que o Vice-Presidente Geral poderá, quando for o caso, substituir tanto um como o outro, ficando, desde já, facultada a qualquer um deles, ou a todos, a outorga de procuração para se fazerem representar nos aludidos atos. Art. 25º - Compete ao Vice-Presidente: I. Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância; II. Substituir legalmente o Secretário, em suas faltas e impedimentos; III. Substituir legalmente o Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos; IV. Substituir legalmente o Diretor de Esportes, em suas faltas e impedimentos; Art. 26º - Compete ao Diretor Secretário: a) superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia; b) lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria; c) redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência do Clube. Art. 27º - Compete ao Diretor Tesoureiro: a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria; b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais; c) assinar, com o Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para o Clube; d) promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa; e) organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da Diretoria; f) organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Sociedade, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembléia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal. Art. 28º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. § 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; § 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar os livros de escrituração da Instituição; II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, de acordo com a Lei 9.790/99, inciso III do Art. 4º. III - requisitar ao Diretor Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; VI - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições. § Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente anualmente e, extraordinariamente, sempre que necessário. CAPÍTULO IV DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS Art. 30º. O SÃO CRISTÓVÃO ITABIRANO FUTEBOL CLUBE é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, honorário, e atletas. ►Associados Fundadores: são todos aqueles que constaram na lista de presença da assembléia de fundação da Entidade e também os que se associarem até 31 de dezembro de 2013; ►Associados Honorários: são pessoas físicas ou jurídicas, propostas e aprovadas por ¾ (três quartos) dos integrantes da Diretoria do São Cristóvão Itabirano Futebol Clube, às quais deseje homenagear, ainda que estas não participem diretamente de suas atividades; ►Associados Atletas: são as pessoas físicas acima de 18 anos de idade que participem como atletas do São Cristóvão Itabirano Futebol Clube nas competições oficiais por no mínimo quatro (4) anos ininterruptos, e com sua inscrição renovada anualmente junto às Entidades de administração de desporto a que for filiado. § Único - A admissão e a exclusão dos associados é atribuição única e exclusiva da Assembléia Geral. Art. 31º - São direitos dos associados fundadores, efetivos e atletas, quites com suas obrigações sociais: I - votar e ser votado para os cargos eletivos; II - tomar parte nas Assembléias Gerais; Art. 32º - São deveres de todos os associados: I – cumprir fielmente este estatuto, suas normas regulamentares e as decisões dos órgãos sociais; II – portar-se com correção e zelo nas dependências do Clube; III – não competir contra o Clube em provas oficiais; IV – zelar pelo patrimônio do Clube, indenizando-o, na forma da lei, de qualquer prejuízo material que lhe causar; V – tratar com urbanidade os frequentadores e visitantes do Clube, inclusive os empregados em geral; VI – manter atualizados seus endereços e registros na secretaria do Clube; VII – não denegrir a imagem do Clube por qualquer meio; Parágrafo único. Para se eximir da obrigação definida no inciso III, o associado deverá obter autorização da Diretoria Executiva, antes de se iniciar cada temporada desportiva, mediante requerimento escrito. Art. 33º – Os associados e os seus dependentes são passíveis das seguintes penalidades: I – advertência escrita; II – suspensão; III – desligamento. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, será assegurado o direito de defesa. Art. 34º – Caberá advertência escrita sempre que não for expressamente aplicável outra penalidade à infração praticada. Art. 35º – É passível da pena de suspensão o associado que: I – reincidir em infração já punida com advertência escrita; II – recusar-se a cumprir as deliberações, determinações ou recomendações de Órgãos do Clube, seus membros ou prepostos; III – praticar ato condenável ou ter comportamento agressivo contra pessoa nas dependências do Clube, ou danificar seu patrimônio. Parágrafo único. A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, mantendo-se, porém, as suas obrigações. Art. 36º – É passível da pena de desligamento o associado que: I – reincidir na prática de atos punidos com suspensão; II – for condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes hediondos ou infamantes; III – praticar ato grave contra a moral social desportiva ou contra dirigente em função de seu cargo; IV – denegrir a imagem do Clube de maneira dolosa e a juízo da Diretoria ou Assembléia Geral. Parágrafo único. O associado, desligado por qualquer motivo, poderá ser readmitido nos termos estatutários, após aquiescência motivada da Diretoria Executiva, ressalvada a hipótese prevista no inciso IV, cuja decisão caberá a Assembléia Geral. Art. 37º – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva. Parágrafo único. Sendo cabível a pena de desligamento, o associado poderá ser liminarmente suspenso, até que se conclua o respectivo procedimento de apuração e julgamento da infração a ele atribuída. Art. 38º – As propostas de aplicação de penalidades poderão ser apresentadas, junto ao Clube, por qualquer associado. Art. 39º – Antes da aplicação de qualquer penalidade, será assegurada ao associado à real possibilidade de exercício de ampla defesa. Art. 40º – Em qualquer caso, será formado processo, cujo desenrolar apuratório constará de regulamento apropriado. Art. 41º – Caso seja constatada infração, o órgão processante, atendendo à gravidade, à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do associado, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências da infração, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da infração: I – a penalidade aplicável dentre as cominadas; II – o prazo de duração. Art. 42º – A falta de pagamento das contribuições financeiras, previstas neste estatuto, priva o associado de ingresso nas dependências do Clube, sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade. Art. 43º – Caberá recurso das decisões emanadas dos Órgãos do Clube, conforme regulamento próprio. Art. 44º – As punições aplicadas deverão constar de ata contendo o resumo dos fatos que motivaram a aplicação da pena, o dia da ocorrência e o dispositivo estatutário ou regulamentar em que se fundamentam. Art. 45º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição, exceto nos casos previstos em Lei. Parágrafo Único – Eventual abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, de acordo com o artigo 50 do CC/2002, pode imputar responsabilidade pessoal à diretoria, alcançando seus bens particulares. CAPÍTULO V DAS RECEITAS, DO PATRIMÔNIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 46º Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por: I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação; II - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; III - Doações, legados e heranças; IV - Contribuição dos associados; V - Recebimento de direitos autorais; VI - Prestação de serviços; VII - Outros, submetidos à aprovação na Assembléia Geral. Art. 47º – É vedada a retirada, a transferência de valores a partir da(s) conta(s) bancária(s) da OSCIP que ocasione decréscimo no saldo, o saque e o débito na(s) conta(s) bancária(s) e qualquer movimentação que provoque ou ocasione a saída de valores da conta, através de operações on-line, contatos telefônicos e/ou por qualquer meio indireto, que se configure como compras e/ou aquisição de produtos, bens e serviços. § Único – Retiradas, saques e demais movimentações bancárias que ocasionem decréscimo no saldo dar-se-ão através de cheques assinados conjuntamente pelo Presidente e pelo Vice-Presidente e/ou Diretor Tesoureiro. Art. 48º - O patrimônio do São Cristóvão Itabirano Futebol Clube será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública, e deverá ser destinada aos objetivos a que destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento. Art. 49º - No caso de dissolução do São Cristóvão Itabirano Futebol Clube, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social de acordo com a Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º. Art. 50º - Na hipótese do São Cristóvão Itabirano Futebol Clube obter e, posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos, durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social de acordo com a Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º. Art. 51º - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo, de acordo com a Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º: I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos, objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 52º - A entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 53º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 54º - Todo material de expediente da Associação, excetuando-se aqueles de uso interno , deverá conter impresso o nome do clube, a data de sua fundação a qualidade necessária a sua identificação e , sua qualidade de filiado às Federações e Ligas e outras entidades congêneres. Art. 55º - O São Cristóvão Itabirano Futebol Clube ora fundado é o sucessor esportivo do São Cristóvão Futebol Clube, fundado em 01 de maio de 1962 e extinto em 31 de dezembro de 2009 de acordo com os preceitos da Lei 11.941/2009 em seu Artigo 54. Art. 56º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Art. 57º - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto. Art. 58º - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Itabira, 01 de Maio de 2013. Sócios Fundadores: Alinne Alves de Senna CI MG-13.744.168 ________________________________________________________________________ Allysson Clayton Ribeiro Bomfim CI MG-12.730.560 ________________________________________________________________ André Luiz Araújo Pereira – CI MG-17.516.405_____________________________________________________________________ Augusto de Castro Oliveira – CI MG-16.672.874 ___________________________________________________________________ Douglas de Souza Valadares - CI MG-16.978.827 __________________________________________________________________ Elielton dos Santos Fernandes – CI MG-17.947.985 ________________________________________________________________ Gabriel Caldeira Araujo – CI MG-16.376.598- ___________________________________________________________________ Galba Novaes de Castro – CI M-1.575.465 _______________________________________________________________________ Geralda Alves de Senna – CI MG-10.084.002 _____________________________________________________________________ João Vitor Carvalho Souza CI MG-14.910.288 _____________________________________________________________________ Jonathan Luiz Silva Lima – CI MG-17.190.112 _____________________________________________________________________ José Luiz Moura – CI M-871.449______________________________________________________________________ Luis Filipi Bragança Silva – CI MG- 15.417.476____________________________________________________________________ Paulo Henrique de Carvalho – CI MG- 17.709.369 __________________________________________________________________ Roger Júnior da Silva Ramos; CI MG-19.429.710 __________________________________________________________________ Sander Cristhian da Silva Batista – CI MG-17.647.504 ______________________________________________________________ Talys Augusto de Castro; CI MG-16.778.205 ______________________________________________________________________ Vinícius Siqueira Silva; CI MG-14.323.790 ________________________________________________________________________ Washington de Oliveira Gomes; CI MG-13.821.136 _________________________________________________________________

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